STJ — 2057448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 470cd1722d5a296213875cb0f9c46c7058f1f63d4c4bfd313503c0b47b2dc6d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que "não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa decidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema". (REsp n. 1.798.374/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 21/6/2022.)
- No caso dos autos, considerando-se que o acórdão recorrido limitou-se a fixar a tese do IRDR em abstrato, sem efetivamente apreciar o mérito da ação declaratória originária, resta evidenciado o não cabimento do recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
(IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste
Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que "não cabe
recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem
que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por
ausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa
decidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve
a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do
art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código
de Processo Civil que regem o tema". (REsp n. 1.798.374/DF, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
18/5/2022, DJe de 21/6/2022.)
2. No caso dos autos, considerando-se que o acórdão recorrido
limitou-se a fixar a tese do IRDR em abstrato, sem efetivamente
apreciar o mérito da ação declaratória originária, resta evidenciado
o não cabimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - IRDR - TESE JURÍDICA FIXADA EM ABSTRATO)
STJ - <<REsp 1798374>>-DF
()
STJ - <<AgInt no AREsp 2427881>>-MG, <<REsp 2119053>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.