STJ — 2200636
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 286405c079f68a29c5702288988663dc8a238ce8abf6afcd8f2bfe7404e688ee
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pese o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69 ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS"), no caso concreto, a análise de nulidade do título executivo ou do excesso de execução decorrente da alegada inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS transborda os limites da via escolhida de exceção de pré-executividade, porquanto demanda dilação probatória.
- Considerando a premissa fática assentada pelo Tribunal de origem, de que não houve comprovação de plano se a CDA integra a parcela de débito declarada inconstitucional, incabível a exceção de pré-executividade, haja vista que, para dimensionar o valor a ser excluído da execução, seria necessária a dilação probatória.
- Nesse contexto, conforme a jurisprudência, "a questão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS demanda a regular dilação probatória para que seja verificado eventual excesso de execução, razão por que não é matéria aferível em sede de exceção de pré-executividade" (AgInt no REsp n. 2.051.709/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023).
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO
PIS/COFINS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em que pese o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do Tema 69 ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a
incidência do PIS e da COFINS"), no caso concreto, a análise de
nulidade do título executivo ou do excesso de execução decorrente da
alegada inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS
transborda os limites da via escolhida de exceção de
pré-executividade, porquanto demanda dilação probatória.
2. Considerando a premissa fática assentada pelo Tribunal de origem,
de que não houve comprovação de plano se a CDA integra a parcela de
débito declarada inconstitucional, incabível a exceção de
pré-executividade, haja vista que, para dimensionar o valor a ser
excluído da execução, seria necessária a dilação probatória.
3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência, "a questão acerca da
exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS demanda a regular dilação probatória para que seja
verificado eventual excesso de execução, razão por que não é matéria
aferível em sede de exceção de pré-executividade" (AgInt no REsp n.
2.051.709/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023).
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.