STJ — 2175146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da9ddd4a71a5e47fe485e9f255a9f37aadc474201a688d02e3018c86701ea829
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FORMA DE CÁLCULO. DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA E NÃO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, O QUE REFLETE NO CÁLCULO DO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. LIMITAÇÃO DA DOBRA A 4% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO E NÃO A 4% DO LUCRO TRIBUTÁVEL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, de forma congruente e inteligível, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento acerca da forma de cálculo do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, estabelecendo que a dedução do benefício deve ocorrer sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Entretanto, a limitação da dobra de 4% está relacionada ao imposto devido e não ao lucro tributável.
- O Tribunal de origem não negou o direito à compensação dos créditos tributários no caso, mas apenas destacou que tal direito se tornaria eficaz a partir da formação de coisa julgada material definitiva, tendo em vista que o direito de compensar se submete à legislação vigente à época do encontro de contas, conforme resolveu a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, Tema n. 345/STJ. A parte agravante, porém, em seu recurso especial, não impugna os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.