STJ — 2054834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e1743161623592a5ac39450e13d09c477395d0c7bc3d943bb3c6e6621234375
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DE VALORES MALVERSADOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE - FINOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO FEDERAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, nessa extensão, deu-lhe provimento.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, a União Federal detém legitimidade para a cobrança de dívida oriunda de incentivo fiscal proveniente do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, mesmo após a revogação do art. 21 da Medida Provisória 2.156/2001 pela Lei Complementar n. 125/2007.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.