STJ — 1934320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f20550e14fc137f6d957e8fd23a8349c9c3de23d94ec019ff3e7b9351ef8cd26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO PENAL. ART. 115. INCIDÊNCIA. LEI N. 8.112/1990. LEI N. 8.429/1992, NA REDAÇÃO ORIGINAL. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO SIMILAR DE REMISSÃO À LEI PENAL. ART. 117 DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em certas circunstâncias, a redação original da Lei de Improbidade Administrativa fazia referência aos prazos prescricionais da Lei n. 8.112/1990 (art. 23, II, da Lei n. 8.429/1992). Esta, a seu turno, referia-se aos prazos do Código Penal (art. 142, § 2º, do Estatuto do Servidor Público Federal). Ante a expressa previsão legal, há incidência do art. 115 do CP no caso de o réu em ação de improbidade ser maior de 70 anos anteriormente à condenação.
- A pretensão do agravante de incidência das causas de interrupção do prazo prescricional previstas no Código Penal (art. 117 do decreto-lei) carece de respaldo legislativo. Diferentemente do prazo prescricional em si, as causas de interrupção desse prazo nas ações de improbidade são regidas pelas leis civis e administrativas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.