STJ — 2184600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09fc978fa9517934e3a0d3049f4bbae2b0c57f85377f50f91e59edc4dd930b79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SURGIMENTO DE VAGAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSAO, NEGADO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 996 e 1.010, III, do CPC, que tratam do interesse recursal e requisitos à admissibilidade da apelação, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
- O prazo de validade do edital de concurso público para magistratura firma o início do transcurso prescricional para exercício de direito subjetivo de nomeação, sob quaisquer fundamentos. No caso, encerrado o concurso em 16/7/2006 e ajuizada a ação ordinária apenas em 7/7/2016, não foi observado o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
- Recurso especial conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.