Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00001078720088250003

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: GRACHO CARDOSOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 828ca47449ff5661a83cb4510444100ddc7736cc15b1adb3f606e412ec464429

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001078720088250003 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GRACHO CARDOSO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 828ca47449ff5661a83cb4510444100ddc7736cc15b1adb3f606e412ec464429. SHA-256 do comentário: 06505637009d207d3fd23d82f44838a3bd0e316e5c8485bbfef58c85a31c3a8e.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 828ca47449ff5661a83cb4510444100ddc7736cc15b1adb3f606e412ec464429
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 828ca47449ff5661a83cb4510444100ddc7736cc15b1adb3f606e412ec464429
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2013-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2013-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2014-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  5. 2014-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2014-06-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2014-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2014-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2014-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2014-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2014-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2015-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2015-02-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2015-06-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-09-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-07 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-06 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-09 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:47:36.028000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131104120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 828ca47449ff5661a83cb4510444100ddc7736cc15b1adb3f606e412ec464429

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-04 a 2017-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-04
Definitivo (TPU 246)
2015-09-15
Definitivo (TPU 246)
2015-09-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-10
Decisão (TPU 3)
2015-08-03
Conclusão (TPU 51)
2015-07-28
Petição (TPU 85)
2015-07-24
Decisão (TPU 3)
2015-07-20
Conclusão (TPU 51)
2015-07-15
Petição (TPU 85)
2015-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-05T00:02:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-25T10:55:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-13T09:16:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-09T13:40:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-09T07:13:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-13T13:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-25T13:18:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-27T09:29:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-27T12:43:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-13T09:50:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-23T09:19:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-14T13:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-01T11:17:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-03-11T10:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-27T12:04:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-12-04T13:50:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-09-15T08:50:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-09-15T08:49:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2015-09-10T10:31:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2015-08-03T11:09:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-07-28T10:09:43.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-07-24T12:55:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-07-20T12:14:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-07-15T09:24:11.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-06-26T12:26:46.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18176",
        "nome": "Graccho Cardoso"
      }
    }
  26. 2015-06-22T11:56:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-06-22T10:25:08.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-06-11T11:49:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-06-09T11:54:25.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-05-13T14:34:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-04-07T13:43:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-03-10T12:45:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-10T12:36:35.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-02-12T12:59:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2015-02-02T13:52:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-01-26T13:45:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-12-09T11:09:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-12-03T13:19:54.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-11-20T13:21:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2014-11-17T13:02:20.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.