STJ — 2719917

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d549f8d642a582d5d98dd0cfc2af03ed700247ac23f7ab0d55aa757181c2b529

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão. Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
  2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial.
  3. A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão. Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial. 3. A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.