STJ — 2531962

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2025-04-30Data da publicação: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdddad6b60a067941321b8fef61eaee84ed861f9b03dfded288de76247f31ec4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000910895
Número de registro na fonte
202304176525
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: bdddad6b60a067941321b8fef61eaee84ed861f9b03dfded288de76247f31ec4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O declínio de competência transfere para o juízo competente a apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados.
  2. No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso especial.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O declínio de competência transfere para o juízo competente a apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados. 2. No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.