STJ — 2130060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8df0527fc05dc8ff35baf36010c2e1477271f8c4a1ae82f96f69a7dec8cfa579
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA RÉ. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, que partiu de premissa inexistente no caso concreto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-lo". (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.709.976/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025).
- Considerando que a relação de natureza previdenciária não afasta a responsabilização civil de quem cometeu o ilícito e que, na hipótese em tela, foi reconhecida a prática do ato ilícito pela empresa ré, prospera o pleito da União de condenação da embargada a ressarcir os valores pagos pela embargante, a título de pensão de natureza indenizatória, aos dependentes do servidor falecido.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.