STJ — 1855162

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50f26614fbcb6e6736ac0cb9751e2a670143bcf37638a1e716b114741e29301d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, cumpre sanar o vício. 2. Na espécie, houve reforma do acórdão da Corte de origem, sendo acolhidos os embargos à execução, a fim de reconhecer a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal em razão de alegada dissolução irregular da filial, tendo em vista que a matriz permanece em regular atividade. Destarte, mostra-se cabível a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.