STJ — 1855162
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50f26614fbcb6e6736ac0cb9751e2a670143bcf37638a1e716b114741e29301d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, cumpre
sanar o vício.
2. Na espécie, houve reforma do acórdão da Corte de origem, sendo
acolhidos os embargos à execução, a fim de reconhecer a
impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal em razão de
alegada dissolução irregular da filial, tendo em vista que a matriz
permanece em regular atividade. Destarte, mostra-se cabível a
inversão dos ônus sucumbenciais.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.