Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO
INTERMEDIÁRIO. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU
ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PRECEDENTES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser "vedado
o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição, por
supermercados, de materiais para embalar ou acondicionar os produtos
postos à venda no estabelecimento, como sacolas plásticas
personalizadas, bandejas, etiquetas térmicas, rolos plásticos,
dentre outros" (AgInt no REsp n. 1.694.580/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de
12/11/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO
INTERMEDIÁRIO. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU
ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PRECEDENTES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser "vedado
o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição, por
supermercados, de materiais para embalar ou acondicionar os produtos
postos à venda no estabelecimento, como sacolas plásticas
personalizadas, bandejas, etiquetas térmicas, rolos plásticos,
dentre outros" (AgInt no REsp n. 1.694.580/RS, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de
12/11/2020).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.