STJ — 2830255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93d4a245dd31d1cb2c468e40589fbe55f4db293bdc73656cd0fe25da1cb44a8c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado no julgado monocrático, o Tribunal estadual se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional.
- No mérito, a decisão monocrática está fundamentada em precedentes desta Corte Superior que confirmam o descabimento do agravo de instrumento contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de precatório.
- O agravante não conseguiu desqualificar os precedentes, permanecendo hígido o entendimento.
- Não cabe a defendida fungibilidade recursal, porquanto o manejo do agravo de instrumento se caracteriza como erro inescusável, conforme o precedente colacionado na decisão ora atacada.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme trecho do acórdão recorrido colacionado no julgado
monocrático, o Tribunal estadual se manifestou satisfatoriamente
sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o
agravante quando insiste na tese de negativa de prestação
jurisdicional.
2. No mérito, a decisão monocrática está fundamentada em precedentes
desta Corte Superior que confirmam o descabimento do agravo de
instrumento contra a decisão que homologa os cálculos e determina a
expedição de precatório.
3. O agravante não conseguiu desqualificar os precedentes,
permanecendo hígido o entendimento.
4. Não cabe a defendida fungibilidade recursal, porquanto o manejo
do agravo de instrumento se caracteriza como erro inescusável,
conforme o precedente colacionado na decisão ora atacada.
5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.