Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000181320155030058

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2aef87f85b32678ee035ebd9d1a27728b5114c4801a9c9911711e88f4a44b97

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: b2aef87f85b32678ee035ebd9d1a27728b5114c4801a9c9911711e88f4a44b97
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-09-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-09-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2015-09-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-10-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2015-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2015-10-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2015-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2015-10-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2015-11-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2015-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2015-11-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2015-12-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2015-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:25:50.648489600Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b2aef87f85b32678ee035ebd9d1a27728b5114c4801a9c9911711e88f4a44b97

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-13 a 2015-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-01
Recebimento (TPU 977)
2015-12-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-11-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-11
Conclusão (TPU 51)
2015-11-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-05
Conclusão (TPU 51)
2015-10-01
Conclusão (TPU 51)
2015-09-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-09-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2015-08-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-09-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2015-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-09-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-11-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  35. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.