STJ — 2067045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 829045b467fde77e30ffa34257d22dcee887f6bffe19681c49a9a2cd9624d966
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. ATO DOLOSO COM TIPIFICAÇÃO INALTERADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de vício de fundamentação e da incidência das Súmula 7 do STJ e 83 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos.
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
- Caso em que o agravante foi condenado por recebimento de propina para liberação de madeira extraída ilegalmente de Mata Atlântica, com dolo e enriquecimento ilícito, enquadrado no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa em vigor, inexistindo alteração normativa em seu favor na Lei 14.230/2021.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.