Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DESVIO DE
PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DAS
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos,
concluiu ser necessário reduzir o valor da indenização por danos
morais, considerando-se os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
- Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. DESVIO DE
PROCEDIMENTO. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DAS
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos,
concluiu ser necessário reduzir o valor da indenização por danos
morais, considerando-se os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.