STJ — 1891836
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55301fe5798cc531b09c6edb9f595b3704441f64517fdf7fcfa1b42093242665
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO.
EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não
havendo, in casu, qualquer vício a ser corrigido.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido foi claro ao assentar que "a
interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n.
6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005
revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no
juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior,
que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do
processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do
ente público".
3. Para os fins do art. 1.039 do CPC, definiu-se a tese de que "É
possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito
objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei
n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo
executivo".
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete
Magalhães.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum