Embargos de Declaração Cível — Representação comercial — TJPR 00052666320188160115

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARALGrau: G2Data de ajuizamento: 2018-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b212106c6512b8caad0b089f32d4770ebdea0f71f27d1aa0ce4daed018f40363

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00052666320188160115 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Representação comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b212106c6512b8caad0b089f32d4770ebdea0f71f27d1aa0ce4daed018f40363. SHA-256 do comentário: 13d76f049e15966753fcdea540a6d4b6ea52ff2402304a5c59586cd944a01321.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
  • Registro documental: b212106c6512b8caad0b089f32d4770ebdea0f71f27d1aa0ce4daed018f40363
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.831.248 do STJ: representação comercial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A cláusula del credere é vedada pelo art. 43 da Lei 4.886/1965 e, ainda em contratos celebrados antes da Lei 8.420/1992, somente pode incidir mediante pactuação expressa, não se admitindo sua aplicação por presunção. 2. A estipulação contratual que apenas fixa percentual e forma de pagamento das comissões não autoriza imputar ao representante comercial o risco do inadimplemento, pois a solidariedade não se presume (arts. 896 do Código Civil/1916 e 265 do Código Civil). 3. Reconhecida a invalidade da cláusula del credere no contrato de representação comercial, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento dos pedidos correlatos não apreciados, a fim de evitar supressão de instância. 4. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958930, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.831.248 do STJ: representação comercial · A fundamentação do REsp 1.831.248, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comercial, representacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e87260220dbbbc16323c989db2673a62d9d4c92f3b4b80aa8eadab48bc3593c2
  • Registro documental: b212106c6512b8caad0b089f32d4770ebdea0f71f27d1aa0ce4daed018f40363
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2018-06-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2019-08-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2019-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-06-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-06-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-06-20 trata do assunto oficial «Representação comercial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-16 trata do assunto oficial «Representação comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:14:24.074841558Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180309161755
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b212106c6512b8caad0b089f32d4770ebdea0f71f27d1aa0ce4daed018f40363

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-06 a 2020-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-27
Recebimento (TPU 132)
2019-08-27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2018-06-20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2018-06-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Representação comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-27T16:17:55.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2019-08-27T16:55:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-06-16T15:14:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-06-16T15:14:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-06-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2018-06-20T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.