O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fiança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-22 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-01-22 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-01-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-01-24 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-01-27 — Petição; Denúncia (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-09 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-07T18:58:21.534454900Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 738db5ba54633eb5ac8c2db7bede228defbe254c406b7f5907bfc42cfa159bb1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-06 a 2025-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-18
- Mandado (TPU 106)
- 2025-06-18
- Mandado (TPU 106)
- 2025-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-09
- Mandado (TPU 985)
- 2025-01-27
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-24
- Mandado (TPU 985)
- 2025-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-22
- Mudança de Parte (TPU 12142)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000051620258173520 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Prisão em flagrante | Fiança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRIUNFO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
738db5ba54633eb5ac8c2db7bede228defbe254c406b7f5907bfc42cfa159bb1. SHA-256 do comentário:0601bc02be2297194d3615e1b0b4d9a77f47d145643df2eb136ee1c568c4c8df.