STJ — 7639
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: add2efd1d9bbc57ee384f3676b60db843c8f9fa6d1165ee2d558f98944b8e8cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OPTOMETRISTA DE NÍVEL SUPERIOR. NÃO APLICAÇÃO DAS VEDAÇÕES DOS DECRETOS NS. 20.931/32 E 24.492/34. JULGAMENTO, PELO STF, DA ADPF N. 131/DF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos declaratórios na ADPF n. 131/DF, promoveu a modulação dos efeitos subjetivos da decisão de recepção dos Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, para enunciar expressamente que "as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida".
- "A jurisprudência desta Corte reforça a inaplicabilidade das restrições normativas aos optometristas de nível superior, assegurando-lhes o direito ao exercício profissional, desde que qualificados por instituição de ensino superior reconhecida" (AgInt no AREsp n. 1.853.191/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.