STJ — 1983290

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8322ddb9859c558a00ed9c664a659b819b2c6d42f804af3a5f929f07ce97871e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA E INCOMPLETA DA "NOVELA PANTANAL" PELO SBT. VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DE AUTOR RECONHECIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU FOSSE LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO ILÍCITO. PERÍCIA TÉCNICA QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
  2. Na hipótese, o acórdão transitado em julgado, ao deferir o pedido de indenização por violação aos direitos morais de autor, consignou que seria necessário apurar o quantum indenizatório levando em consideração o volume econômico da atividade em que a utilização indevida da obra foi inserida.
  3. Necessário, dessa forma, examinar o lucro obtido pelo SBT com a divulgação (indevida) da "Novela Pantanal", o que demanda a realização de perícia para melhor orientar o magistrado na fixação do montante devido a título de danos morais.
  4. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA E INCOMPLETA DA "NOVELA PANTANAL" PELO SBT. VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DE AUTOR RECONHECIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU FOSSE LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO ILÍCITO. PERÍCIA TÉCNICA QUE SE APRESENTA NECESSÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Na hipótese, o acórdão transitado em julgado, ao deferir o pedido de indenização por violação aos direitos morais de autor, consignou que seria necessário apurar o quantum indenizatório levando em consideração o volume econômico da atividade em que a utilização indevida da obra foi inserida. 3. Necessário, dessa forma, examinar o lucro obtido pelo SBT com a divulgação (indevida) da "Novela Pantanal", o que demanda a realização de perícia para melhor orientar o magistrado na fixação do montante devido a título de danos morais. 4. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Boas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.