STJ — 1847375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f80fd69b63f1b8c90cd6a77b2770bb5a64404c58a11c7620c88a8c9d1682ca6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ, cabem embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
- No acórdão embargado, que analisou caso concreto sob a sistemática processual anterior, estão expressos as particularidades e os motivos que levaram à aplicação da tese jurídica de que "é cabível a interposição de embargos infringentes em face de acórdão não unânime que, ao julgar agravo de instrumento, reforma decisão proferida em liquidação de sentença quando decidida matéria de mérito" (Terceira Turma, R Esp. 1.298.081-PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ e 3.8.2012). Existiu, inclusive, citação de trecho desse voto, demonstrando a tese central em caso em que os embargos infringentes haviam sido apresentados contra conteúdo decisório em liquidação de sentença, discutindo limites objetivos da condenação. Contudo, os paradigmas não apresentaram esses pormenores, de modo que o caso concreto tratado no acórdão embargado não se resolveria com base nos paradigmas.
- A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o processamento dos embargos de divergência.
- São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado julga o mérito da demanda, e os paradigmas não ultrapassam a barreira de admissibilidade recursal.
- Os embargos de divergência não se prestam a analisar o possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente o eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.