Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta grave
consistente na violação de área de circulação durante saída
temporária, determinando a regressão ao regime fechado e a perda de
1/3 dos dias remidos.
2. A parte recorrente alega que a conduta do apenado não configura
falta grave, pois não está prevista no rol taxativo do art. 50 da
Lei de Execução Penal (LEP), e que o conjunto probatório é frágil,
não havendo violação dos deveres impostos.
3. Requer o conhecimento e provimento do recurso para concessão da
ordem com absolvição do agravante ou aplicação de sanção diversa da
regressão prisional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do apenado, ao violar a área de circulação durante
saída temporária, configura falta grave que justifique a regressão
de regime e a perda de dias remidos.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
6. As instâncias ordinárias, após regular processo administrativo
disciplinar, com garantias do contraditório e da ampla defesa,
impuseram a infração disciplinar de natureza grave ao agravante, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
7. A análise da configuração da falta grave demanda incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
8. A regressão ao regime fechado é proporcional e justificada pela
prática de falta disciplinar de natureza grave, conforme disposto
nos artigos 118 e 146-C da Lei de Execução Penal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é meio adequado para
afastar conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade
de falta grave. 2. A regressão de regime é justificada pela prática
de falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução
Penal".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, 118 e 146-C.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de falta grave
consistente na violação de área de circulação durante saída
temporária, determinando a regressão ao regime fechado e a perda de
1/3 dos dias remidos.
2. A parte recorrente alega que a conduta do apenado não configura
falta grave, pois não está prevista no rol taxativo do art. 50 da
Lei de Execução Penal (LEP), e que o conjunto probatório é frágil,
não havendo violação dos deveres impostos.
3. Requer o conhecimento e provimento do recurso para concessão da
ordem com absolvição do agravante ou aplicação de sanção diversa da
regressão prisional.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do apenado, ao violar a área de circulação durante
saída temporária, configura falta grave que justifique a regressão
de regime e a perda de dias remidos.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é conhecido quando
impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de
flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do
STF.
6. As instâncias ordinárias, após regular processo administrativo
disciplinar, com garantias do contraditório e da ampla defesa,
impuseram a infração disciplinar de natureza grave ao agravante, não
havendo ilegalidade a ser sanada.
7. A análise da configuração da falta grave demanda incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
8. A regressão ao regime fechado é proporcional e justificada pela
prática de falta disciplinar de natureza grave, conforme disposto
nos artigos 118 e 146-C da Lei de Execução Penal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é meio adequado para
afastar conclusões das instâncias ordinárias sobre a materialidade
de falta grave. 2. A regressão de regime é justificada pela prática
de falta disciplinar de natureza grave, conforme a Lei de Execução
Penal".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 50, 118 e 146-C.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063-SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365,
Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SAÍDA TEMPORÁRIA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - FALTA GRAVE)
STJ - <<AgRg no HC 813768>>-SP, <<AgRg no HC 794016>>-RJ
(HABEAS CORPUS - FALTA DISCIPLINAR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 885403>>-SP, <<AgRg no HC 899739>>-SP,
<<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP,
<<HC 704718>>-SP
(FALTA GRAVE - REGRESSÃO DE REGIME)
STJ - <<REsp 2156460>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00050 ART:00118 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1006962 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 720222 — HABEAS CORPUS · 2022-05-09 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
STJ — 911742 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA