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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por entender
que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior. Todavia, a defesa
nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial
do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da
decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
- Tratando-se de paciente reincidente, inexiste ilegalidade na
negativa de aplicação da causa especial de diminuição da pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Embora o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8
anos, permite, em tese, a fixação do regime semiaberto, os
fundamentos apresentados, como a reincidência do agravante e a
presença de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
variedade de droga apreendida - 4 "tijolos" com 4kg de maconha e 1
"pedra" com 533,91g de crack), justificam a imposição de regime
prisional mais gravoso, que no caso é o fechado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por entender
que não deve ser conhecido o habeas corpus impetrado como
substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve
inauguração da competência desta Corte Superior. Todavia, a defesa
nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial
do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da
decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
2. Tratando-se de paciente reincidente, inexiste ilegalidade na
negativa de aplicação da causa especial de diminuição da pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. Embora o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8
anos, permite, em tese, a fixação do regime semiaberto, os
fundamentos apresentados, como a reincidência do agravante e a
presença de circunstância judicial desfavorável (quantidade e
variedade de droga apreendida - 4 "tijolos" com 4kg de maconha e 1
"pedra" com 533,91g de crack), justificam a imposição de regime
prisional mais gravoso, que no caso é o fechado.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 986021 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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