STJ — 2772659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74a774a70520294833c2b280cca4c7c7117d0a1e590d0efd2d2f022f6ea95688
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.
11.343/2006.
2. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da prova obtida por
violação domiciliar, considerando fundadas razões para o ingresso no
domicílio, e pela suficiência dos elementos probatórios para a
condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em
verificar se o agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do
caso concreto.
4. A questão também envolve a análise da licitude das provas obtidas
por violação domiciliar, com base em fundadas razões para o
ingresso no domicílio.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
jurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico
privilegiado quando há indícios de dedicação a atividades
criminosas, como a apreensão de petrechos, dinheiro e grande
quantidade de drogas.
6. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Enunciado Sumular n. 83
do STJ.
7. A licitude das provas obtidas por violação domiciliar foi
confirmada, considerando a existência de fundadas razões para o
ingresso no domicílio, conforme jurisprudência do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de petrechos e grande
quantidade de drogas indica dedicação a atividades criminosas,
afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 2. A licitude das
provas obtidas por violação domiciliar é confirmada quando há
fundadas razões para o ingresso no domicílio".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC
740010/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 21/06/2022; STJ, AgRg no
RHC 196662/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 26/06/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.
11.343/2006.
2. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da prova obtida por
violação domiciliar, considerando fundadas razões para o ingresso no
domicílio, e pela suficiência dos elementos probatórios para a
condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em
verificar se o agravante faz jus à aplicação da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do
caso concreto.
4. A questão também envolve a análise da licitude das provas obtidas
por violação domiciliar, com base em fundadas razões para o
ingresso no domicílio.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida com base na
jurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico
privilegiado quando há indícios de dedicação a atividades
criminosas, como a apreensão de petrechos, dinheiro e grande
quantidade de drogas.
6. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Enunciado Sumular n. 83
do STJ.
7. A licitude das provas obtidas por violação domiciliar foi
confirmada, considerando a existência de fundadas razões para o
ingresso no domicílio, conforme jurisprudência do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de petrechos e grande
quantidade de drogas indica dedicação a atividades criminosas,
afastando a aplicação do tráfico privilegiado. 2. A licitude das
provas obtidas por violação domiciliar é confirmada quando há
fundadas razões para o ingresso no domicílio".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC
740010/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 21/06/2022; STJ, AgRg no
RHC 196662/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 26/06/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.