STJ — 836298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a527cde6c57621493278e1226f852dda878be6cb0576876a0f744c308a9b11b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE E PACIENTE BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cediço que, na forma do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se verifique a existência de identidade fático-processual, o que ocorre no presente caso.
- No caso dos autos, da análise da sentença e do acórdão condenatórios, fica evidente que a condenação do requerente teve a mesma fundamentação utilizada na condenação do paciente beneficiado com a concessão da ordem, o que enseja a extensão na forma da norma supracitada.
- Pedido de extensão deferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO REQUERENTE E
PACIENTE BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DA ORDEM. PEDIDO DE EXTENSÃO
DEFERIDO.
1. Cediço que, na forma do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie
um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se
verifique a existência de identidade fático-processual, o que ocorre
no presente caso.
2. No caso dos autos, da análise da sentença e do acórdão
condenatórios, fica evidente que a condenação do requerente teve a
mesma fundamentação utilizada na condenação do paciente beneficiado
com a concessão da ordem, o que enseja a extensão na forma da norma
supracitada.
3. Pedido de extensão deferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.