STJ — 213392

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-04-22Data Publicacao: 2025-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1ebc1ed87986d6e16b372413fa59eb85581e045adf770b2218903042de960c3

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, que pretendia a revogação da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, pois foi apontado que, além de praticar o delito com violência e grave ameaça real, com emprego de duas facas, confessou três roubos a estabelecimentos comerciais. 4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida extrema. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 6. A conversão do flagrante em prisão preventiva, por constituir novo título que justifica a privação da liberdade, supera a alegação de nulidades eventualmente presentes na prisão em flagrante. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, que pretendia a revogação da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, pois foi apontado que, além de praticar o delito com violência e grave ameaça real, com emprego de duas facas, confessou três roubos a estabelecimentos comerciais. 4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a medida extrema. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 6. A conversão do flagrante em prisão preventiva, por constituir novo título que justifica a privação da liberdade, supera a alegação de nulidades eventualmente presentes na prisão em flagrante. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.