STJ — 213392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1ebc1ed87986d6e16b372413fa59eb85581e045adf770b2218903042de960c3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, que pretendia a revogação
da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares
alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta e o risco de reiteração delitiva, ou se é possível a
substituição por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e no risco
de reiteração delitiva, pois foi apontado que, além de praticar o
delito com violência e grave ameaça real, com emprego de duas facas,
confessou três roubos a estabelecimentos comerciais.
4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como
primariedade, não é suficiente para revogar a prisão preventiva
quando há elementos que justificam a medida extrema.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a
gravidade do delito e o risco à ordem pública.
6. A conversão do flagrante em prisão preventiva, por constituir
novo título que justifica a privação da liberdade, supera a alegação
de nulidades eventualmente presentes na prisão em flagrante.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, que pretendia a revogação
da prisão preventiva com substituição por medidas cautelares
alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da
conduta e o risco de reiteração delitiva, ou se é possível a
substituição por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e no risco
de reiteração delitiva, pois foi apontado que, além de praticar o
delito com violência e grave ameaça real, com emprego de duas facas,
confessou três roubos a estabelecimentos comerciais.
4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como
primariedade, não é suficiente para revogar a prisão preventiva
quando há elementos que justificam a medida extrema.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a
gravidade do delito e o risco à ordem pública.
6. A conversão do flagrante em prisão preventiva, por constituir
novo título que justifica a privação da liberdade, supera a alegação
de nulidades eventualmente presentes na prisão em flagrante.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.