STJ — 203018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c34ba2f8898346c60413b3584c5d33d42b47391070c7e926948e987ce7938b09
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO
FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258,
caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798,
caput, § 3º, do Código de Processo Penal.
2 - Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico Nacional, em 18/3/2025, considerando-se publicada
no dia 19/3/2025. No entanto, o presente recurso foi protocolizado,
intempestivamente, em 25/3/2025, após o quinquídio legal.
3 - Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.