STJ — 2424377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 643a31fdf19f8a9cd3d9ff62558823ad4b1be0394dd1a660600bac6caee9eba8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
por tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas por
invasão de domicílio sem mandado judicial e pleiteou a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando que o
ingresso no domicílio ocorreu em flagrante delito, com autorização
do companheiro da agravante, afastando a ilicitude da prova.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem, e a defesa
apresentou agravo em recurso especial, reiterando os fundamentos do
recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio da agravante sem mandado
judicial, mas com autorização do companheiro, configura prova
ilícita.
5. Outra questão em discussão é a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem considerou que o
ingresso no domicílio foi legal, pois ocorreu em flagrante delito e
com autorização do companheiro da agravante, conforme jurisprudência
do STJ.
7. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que
permite a modulação da fração de diminuição do tráfico privilegiado,
desde que não haja bis in idem.
8. A agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a
decisão agravada, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é válido quando ocorre em flagrante delito e com
autorização de residente. 2. A modulação da fração de diminuição do
tráfico privilegiado não pode incorrer em bis in idem."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
348.095/SC, Rel. Min. Ericson Maranho, 6ª Turma, DJe 31.03.2016;
STJ, AgRg no AREsp 2247853/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª Turma, DJe 13.03.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM
DOMICÍLIO. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação
por tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas por
invasão de domicílio sem mandado judicial e pleiteou a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando que o
ingresso no domicílio ocorreu em flagrante delito, com autorização
do companheiro da agravante, afastando a ilicitude da prova.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem, e a defesa
apresentou agravo em recurso especial, reiterando os fundamentos do
recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio da agravante sem mandado
judicial, mas com autorização do companheiro, configura prova
ilícita.
5. Outra questão em discussão é a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem considerou que o
ingresso no domicílio foi legal, pois ocorreu em flagrante delito e
com autorização do companheiro da agravante, conforme jurisprudência
do STJ.
7. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do STJ, que
permite a modulação da fração de diminuição do tráfico privilegiado,
desde que não haja bis in idem.
8. A agravante não apresentou elementos suficientes para infirmar a
decisão agravada, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é válido quando ocorre em flagrante delito e com
autorização de residente. 2. A modulação da fração de diminuição do
tráfico privilegiado não pode incorrer em bis in idem."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
348.095/SC, Rel. Min. Ericson Maranho, 6ª Turma, DJe 31.03.2016;
STJ, AgRg no AREsp 2247853/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª Turma, DJe 13.03.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.