STJ — 933971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f3628afde668b943c78783997530ef61cefd0641d79b6c584f97b7645980295
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 112 da Lei de Execução Penal exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime, sendo este último avaliado com base em atestado de conduta carcerária, exame criminológico e demais elementos individualizantes do caso.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, é legítima a negativa do benefício pelo Juízo da execução, ainda que presente exame criminológico favorável, desde que devidamente fundamentada em elementos fático-concretos que revelem a não configuração do requisito subjetivo, evidenciando a ausência de mérito do apenado, como no caso dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO
SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ELEMENTOS
DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O art. 112 da Lei de Execução Penal exige o preenchimento
cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de
regime, sendo este último avaliado com base em atestado de conduta
carcerária, exame criminológico e demais elementos individualizantes
do caso.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, é legítima a negativa do
benefício pelo Juízo da execução, ainda que presente exame
criminológico favorável, desde que devidamente fundamentada em
elementos fático-concretos que revelem a não configuração do
requisito subjetivo, evidenciando a ausência de mérito do apenado,
como no caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.