STJ — 198056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb92b0c7ca1ac94ab53eecd231160a650e3dd7e9165397669ef7a95d16186ce
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE
SIGILO FUNCIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE APREENSÃO
DE APARELHO CELULAR. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e
pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra
decisão monocrática que reconheceu a ilicitude da apreensão do
aparelho celular do recorrido, determinando a exclusão das provas
derivadas e sua restituição.
2. O agravante está sendo acusado dos crimes de stalking majorado e
violação de sigilo funcional, por ter auxiliado o corréu na
perseguição da então companheira, transmitindo dados de localização
obtidos ilegalmente.
3. A defesa argumentou que a apreensão do celular foi ilegal, pois
realizada em local diverso do mandado de busca e apreensão original,
e após o mandado já ter sido cumprido, requerendo a nulidade da
apreensão e o desentranhamento das provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do
celular do agravante foi ilegal, considerando que ocorreu em local e
momento distintos dos previstos no mandado de busca e apreensão, e
se as provas derivadas dessa apreensão devem ser excluídas.
5. A questão também envolve a análise da alegação de que a entrega
do dispositivo foi voluntária, sem coação policial, e se tal
circunstância compromete a licitude da apreensão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A busca e apreensão do celular do agravante foi considerada
ilegal, pois extrapolou os limites da autorização judicial, sendo
realizada em local diverso, e após o mandado ter sido cumprido.
7. A alegação de consentimento voluntário do agravante não prospera,
pois a entrega do celular foi viciada pela leitura do mandado de
busca e apreensão, comprometendo a livre vontade do investigado.
8. A jurisprudência reforça a necessidade de rigorosa observância
dos limites da autorização judicial em medidas que possam afetar
direitos fundamentais, como a intimidade e o sigilo de dados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.