STJ — 198056

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb92b0c7ca1ac94ab53eecd231160a650e3dd7e9165397669ef7a95d16186ce

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. BUSCA E APREENSÃO. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão monocrática que reconheceu a ilicitude da apreensão do aparelho celular do recorrido, determinando a exclusão das provas derivadas e sua restituição. 2. O agravante está sendo acusado dos crimes de stalking majorado e violação de sigilo funcional, por ter auxiliado o corréu na perseguição da então companheira, transmitindo dados de localização obtidos ilegalmente. 3. A defesa argumentou que a apreensão do celular foi ilegal, pois realizada em local diverso do mandado de busca e apreensão original, e após o mandado já ter sido cumprido, requerendo a nulidade da apreensão e o desentranhamento das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do celular do agravante foi ilegal, considerando que ocorreu em local e momento distintos dos previstos no mandado de busca e apreensão, e se as provas derivadas dessa apreensão devem ser excluídas. 5. A questão também envolve a análise da alegação de que a entrega do dispositivo foi voluntária, sem coação policial, e se tal circunstância compromete a licitude da apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca e apreensão do celular do agravante foi considerada ilegal, pois extrapolou os limites da autorização judicial, sendo realizada em local diverso, e após o mandado ter sido cumprido. 7. A alegação de consentimento voluntário do agravante não prospera, pois a entrega do celular foi viciada pela leitura do mandado de busca e apreensão, comprometendo a livre vontade do investigado. 8. A jurisprudência reforça a necessidade de rigorosa observância dos limites da autorização judicial em medidas que possam afetar direitos fundamentais, como a intimidade e o sigilo de dados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.