O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas
obtidas por ingresso domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação
de violação do direito à inviolabilidade domiciliar.
2. A defesa sustenta que o consentimento do morador para o ingresso
policial não foi comprovado e que a atitude suspeita do paciente
ocorreu após o ingresso ilegal dos policiais no domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) se o ingresso em domicílio sem
mandado judicial foi validado pelo consentimento do morador; e (ii)
se a situação de emergência justifica a ação policial sem mandado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O consentimento do morador foi considerado válido, conforme
entendimento do Juízo de origem, sendo corroborado pela suspeita de
crime, o que legitima a busca domiciliar sem mandado.
5. A doutrina da busca emergencial foi aplicada, justificando a ação
policial sem mandado diante de uma situação de risco iminente à
integridade física dos policiais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA
CAUSA CONFIGURADA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA LÍCITA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade das provas
obtidas por ingresso domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação
de violação do direito à inviolabilidade domiciliar.
2. A defesa sustenta que o consentimento do morador para o ingresso
policial não foi comprovado e que a atitude suspeita do paciente
ocorreu após o ingresso ilegal dos policiais no domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) se o ingresso em domicílio sem
mandado judicial foi validado pelo consentimento do morador; e (ii)
se a situação de emergência justifica a ação policial sem mandado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O consentimento do morador foi considerado válido, conforme
entendimento do Juízo de origem, sendo corroborado pela suspeita de
crime, o que legitima a busca domiciliar sem mandado.
5. A doutrina da busca emergencial foi aplicada, justificando a ação
policial sem mandado diante de uma situação de risco iminente à
integridade física dos policiais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.