Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES NÃO
ANALISADAS QUE CONFIGURAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO E LEGITIMA O REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a análise quanto às alegações de perseguição policial
supostamente comprovada por vídeo periciado, uma vez que a Corte de
origem não analisou as controvérsias no julgamento da apelação,
impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedentes.
- É pacífico o entendimento de que a desconstituição das conclusões
alcançadas pelas instâncias ordinárias para condenar o agravante
por tráfico de drogas demandaria aprofundada dilação probatória,
providência que é incompatível na via eleita. Precedentes.
- A reincidência do acusado impede a incidência da minorante do
tráfico privilegiado e autoriza o regime fechado, notadamente quando
a pena definitiva é superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão,
conforme art. 33, § 2º, b, do CP. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES NÃO
ANALISADAS QUE CONFIGURAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA QUE OBSTA A MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO E LEGITIMA O REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a análise quanto às alegações de perseguição policial
supostamente comprovada por vídeo periciado, uma vez que a Corte de
origem não analisou as controvérsias no julgamento da apelação,
impedindo este Tribunal de fazê-lo, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedentes.
2. É pacífico o entendimento de que a desconstituição das conclusões
alcançadas pelas instâncias ordinárias para condenar o agravante
por tráfico de drogas demandaria aprofundada dilação probatória,
providência que é incompatível na via eleita. Precedentes.
3. A reincidência do acusado impede a incidência da minorante do
tráfico privilegiado e autoriza o regime fechado, notadamente quando
a pena definitiva é superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão,
conforme art. 33, § 2º, b, do CP. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.