STJ — 975570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d2b40bf65c10be217d717eaba88940dc3a236964648551bba17a4ea307e67c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA LEIGA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impetração de habeas corpus não depende da atuação de advogado, sendo possível seu manejo por qualquer pessoa na defesa da liberdade ambulatorial. Contudo, tratando-se de agravo regimental interposto perante instância especial, faz-se necessária a atuação de profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
- Ademais, a decisão agravada indeferiu liminarmente uma vez que o habeas corpus não se presta a revisão fático-probatória de modo a afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade dos delitos. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.