STJ — 1652136
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36603819b55e4d83176688203d8be1f4e417fb33cd7e79b9e0badde5a82c83d2
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO "AD EXITUM" EM PERCENTUAL
QUE SE REPUTA ABUSIVO. REDUÇÃO. ANÁLISE DE CONTEXTO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Na hipótese, afastar o entendimento da instância de origem de que
houve abusividade da cláusula contratual que estabeleceu os
honorários advocatícios no percentual de 50% do valor recebido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.