STJ — 987652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d755be7eff11e6a2787b92b7a0590cf36fb028a98749ef6285ca86b88884c3e2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, condenado a
cinco anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do
delito de tráfico de drogas, com negativa do direito de recorrer em
liberdade.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
variedade das drogas apreendidas, além de petrechos utilizados na
mercancia ilícita de entorpecentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção
para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi considerada
devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, devido à gravidade
concreta da conduta e à quantidade e variedade das drogas
apreendidas.
5. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela periculosidade
social do Agravante e pela necessidade de resguardar a ordem
pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
6. A decisão agravada não apresentou ilegalidade, pois a custódia
está fundamentada na periculosidade do Agravante e na gravidade
concreta da conduta, conforme precedentes jurisprudenciais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de
encarceramento provisório para garantia da ordem pública. 2. A
gravidade concreta da conduta e a quantidade e variedade das drogas
apreendidas justificam a manutenção da prisão cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 828.927/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/9/2023; STJ, AgRg no HC
751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe
30/9/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, condenado a
cinco anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do
delito de tráfico de drogas, com negativa do direito de recorrer em
liberdade.
2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva
na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
variedade das drogas apreendidas, além de petrechos utilizados na
mercancia ilícita de entorpecentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção
para garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi considerada
devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, devido à gravidade
concreta da conduta e à quantidade e variedade das drogas
apreendidas.
5. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela periculosidade
social do Agravante e pela necessidade de resguardar a ordem
pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
6. A decisão agravada não apresentou ilegalidade, pois a custódia
está fundamentada na periculosidade do Agravante e na gravidade
concreta da conduta, conforme precedentes jurisprudenciais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de
encarceramento provisório para garantia da ordem pública. 2. A
gravidade concreta da conduta e a quantidade e variedade das drogas
apreendidas justificam a manutenção da prisão cautelar".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 828.927/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/9/2023; STJ, AgRg no HC
751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe
30/9/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.