STJ — 169833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca26b293368a33ff71d022dcc3c8da64542918692ac5e4f21b8898e77959abfb
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE
INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em ação de obrigação de fazer, tendo o Juízo Federal decidido
pela ausência do interesse da União no feito e exclusão do ente
federal da demanda, o caso é de incidência das Súmulas 150, 224 e
254 desta Corte.
2. O conflito de competência apresentado neste Superior Tribunal foi
decidido com suporte nas partes até então estabelecidas no litígio.
Eventual discordância da agravante quanto ao acerto ou desacerto da
decisão judicial que afastou a União do feito não encontra remédio
no incidente, haja vista a impossibilidade de ser utilizado como
sucedâneo recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia
Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Gurgel de Faria.