O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reintegração de Empregado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-31 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-11-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-03-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2026-05-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2026-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-09-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-09-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-09-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2026-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2026-10-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-01-31 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-11-28 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/180 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2026-03-17 trata do assunto oficial «Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T14:19:56.306000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250127140545
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 571b21911d50e2f49f4506dc3cff87002e58642f55a9dacc07a188295468e7bf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-27 a 2026-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-10-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-10-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-10-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-10-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-30
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Reintegração de Empregado | Indenização por Dano Moral | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000618920255200004 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Reintegração de Empregado | Indenização por Dano Moral | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 201 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
571b21911d50e2f49f4506dc3cff87002e58642f55a9dacc07a188295468e7bf. SHA-256 do comentário:e0a27a9630465eb2b443986a9cb8c99df6da78e896b1187c8a502ed26e95c1f4.