STJ — 1755784

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d78c0678a91917944ca6966ebf09fa22689bc8c75d51bcd4e31ecd10867297eb

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, SEM NEGATIVA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Como relatado na sentença, o próprio autor admite que houve alienação de carteira da Golden Cross para a Unimed, e que, na verdade, "a Unimed Paulistana - que passou a ser responsável pela disponibilização da rede credenciada - teve sua carteira de clientes alienada compulsoriamente, em setembro/2015, de modo que o autor ficou sem atendimento disponível na cidade de São Paulo". Com efeito, à luz do próprio pedido formulado na inicial e causa de pedir da ação, não houve recusa de cobertura para tratamento de urgência ou emergência, mas descumprimento contratual, que não expôs direito da personalidade da parte autora a risco (saúde ou vida). 2. Isso porque a "jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses em que há recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de urgência ou emergência, segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, há configuração de danos morais indenizáveis" (AgInt no REsp n. 1.838.679/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 3/3/2020, DJe 25/3/2020)" (AgInt no AREsp 1828014/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.