STJ — 185131

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b97d8810ff650367de5c5b12a881c19fa7e634b56fdfadbea0c975021cc25482

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 170 DO STJ. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FORA INTENTADA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Justiça Comum Estadual de Manaus/AM e o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos em que se objetiva o reconhecimento da incorporação da verba denominada CTVA, bem como o recálculo do valor do benefício de suple…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 170 DO STJ. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FORA INTENTADA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Justiça Comum Estadual de Manaus/AM e o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos em que se objetiva o reconhecimento da incorporação da verba denominada CTVA, bem como o recálculo do valor do benefício de suplementação de aposentadoria a cargo da FUNCEF. II - A presente demanda cumula pretensões de natureza distintas, havendo um pedido antecedente de reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a condenação da ex-empregadora (CEF) em aportar contribuições previdenciárias e um pedido consequente de recálculo do valor do benefício de suplementação de aposentadoria a cargo da entidade de previdência privada (FUNCEF). III - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assentado de que, em hipóteses como a presente, em se tratando de cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir primeiramente na Justiça Especializada, para o exame das pretensões derivadas da relação de trabalho, ressalvada a possibilidade de posterior ajuizamento de nova ação, perante a Justiça Comum, com vistas ao deslinde da controvérsia relativa ao reajuste do benefício de suplementação de aposentadoria. Incide, com as adaptações necessárias, o disposto na Súmula n. 170/STJ. Nesse sentido, os seguintes precedentes: (AgInt nos EDcl no CC n. 179.896/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021). IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SÚMULA N. 170 DO STJ - ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 175685>>-RS, <<AgInt nos EDcl no CC 179896>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.