Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRT3 00000181320145030037

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37a8faef4575be302b8084f5d74963a437b8b5891170bd2d9d8159216604fd7c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2018-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2018-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2018-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2018-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2018-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2018-06-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2018-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  9. 2018-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2018-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2018-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2018-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2018-09-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2018-09-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2022-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  16. 2023-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2023-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2023-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multas e demais Sanções» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-01-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-09-10 para o assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-10 a 2023-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2023-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2022-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-08-13
Conclusão (TPU 51)
2018-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-03
Conclusão (TPU 51)
2018-07-10
Conclusão (TPU 51)
2018-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-11-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-11-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.