STJ — 989559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 791b8f1b66af7c494efd679fd6f73860625dde586f02489da292ff576c76f71c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS, ALÉM DE UM CADERNO DE ANOTAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicação da causa especial de redução da pena do crime de tráfico pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) seja primário; b) tenha bons antecedentes; c) não se dedique a atividades criminosas e; d) não integre organização criminosa. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida.
- É validamente fundamentada e razoável a decisão do Tribunal de origem, porque nela se destacou que, além da expressiva quantidade de drogas (aproximadamente, 140 gramas de cocaína; 5 gramas de haxixe; 286 gramas de crack;1,384 quilograma de maconha), o réu ainda foi detido com um caderno de anotações que apontavam a contabilidade do tráfico, tudo a demonstrar que ele já estava adiantado na prática do referido delito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.