STJ — 993093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5619404031eb685874b92958022cce20146f03876e2d7592c8cb9f7dde864170
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, diante (i) da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, acusado de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido e (ii) do risco de reiteração delitiva, pois o réu possui registros criminais anteriores.
- Cumpre salientar que nos termos da orientação desta Corte, o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Nesse sentido: RHC n. 137.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 27/4/2021.).
- Com efeito, o decisum impugnado encontra suporte na jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a custódia cautelar pode ser justificada "na necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva" (HC n. 313.227/SP, Reator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
- Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.