STJ — 992527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 344a61af33716c0aca9c3a5c89cd3aeb9d8eecf83c7a6e3444206e80768ac749
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. O agravante alega nulidade das provas obtidas a
partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente. A busca
foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou
bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial,
resultando na apreensão de uma arma de fogo.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido, e a
decisão monocrática foi mantida, considerando que a busca veicular
observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, não
havendo ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem
de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas
com fundada suspeita de crime, torna nulas as provas obtidas.
III. Razões de decidir
5. A busca veicular foi considerada válida,
pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal,
sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime.
6. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito
do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou
preconceito que pudessem invalidar a medida.
7. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que
justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial é válida quando há fundada suspeita de crime. 2. A presença
de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a
validade das provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC
180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PROVAS
VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo
de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. O agravante alega nulidade das provas obtidas a
partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente. A busca
foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou
bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial,
resultando na apreensão de uma arma de fogo.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido, e a
decisão monocrática foi mantida, considerando que a busca veicular
observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, não
havendo ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem
de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas
com fundada suspeita de crime, torna nulas as provas obtidas.
III. Razões de decidir
5. A busca veicular foi considerada válida,
pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal,
sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime.
6. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito
do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou
preconceito que pudessem invalidar a medida.
7. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que
justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado
judicial é válida quando há fundada suspeita de crime. 2. A presença
de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a
validade das provas obtidas."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC
180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.