STJ — 974532
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 887afe8c1b0c8cb3d388272e0f8114b51852d172c701237095c67623af1ee026
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico
transnacional de drogas.
2. O agravante alega insuficiência de indícios de autoria e ausência
de demonstração concreta de periculum libertatis, além de ausência
de fundamentação idônea e contemporaneidade dos fatos para a
manutenção da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e se os requisitos para sua manutenção
estão presentes, considerando a alegada ausência de indícios
suficientes de autoria e de periculum libertatis.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos
efeitos da liberdade provisória concedida a corréu, com base no art.
580 do Código de Processo Penal, e a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a
periculosidade concreta do agravante e sua suposta participação em
organização criminosa.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois
a prisão preventiva está baseada em apreensões contínuas e
ininterruptas de drogas relacionadas aos investigados.
7. A extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a corréu
não é aplicável, pois não há similaridade fático-processual entre
os casos, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
8. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para revogar a prisão preventiva, diante dos elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade
concreta do investigado. 2. A extensão dos efeitos de liberdade
provisória a corréu depende de similaridade fático-processual, o que
não se verifica no caso concreto. 3. Condições pessoais favoráveis
não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que
recomendam sua manutenção".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 916.957/MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no
HC 953.277/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por
suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico
transnacional de drogas.
2. O agravante alega insuficiência de indícios de autoria e ausência
de demonstração concreta de periculum libertatis, além de ausência
de fundamentação idônea e contemporaneidade dos fatos para a
manutenção da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública e se os requisitos para sua manutenção
estão presentes, considerando a alegada ausência de indícios
suficientes de autoria e de periculum libertatis.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de extensão dos
efeitos da liberdade provisória concedida a corréu, com base no art.
580 do Código de Processo Penal, e a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a
periculosidade concreta do agravante e sua suposta participação em
organização criminosa.
6. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta, pois
a prisão preventiva está baseada em apreensões contínuas e
ininterruptas de drogas relacionadas aos investigados.
7. A extensão dos efeitos da liberdade provisória concedida a corréu
não é aplicável, pois não há similaridade fático-processual entre
os casos, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
8. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para revogar a prisão preventiva, diante dos elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade
concreta do investigado. 2. A extensão dos efeitos de liberdade
provisória a corréu depende de similaridade fático-processual, o que
não se verifica no caso concreto. 3. Condições pessoais favoráveis
não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que
recomendam sua manutenção".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 916.957/MG, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no
HC 953.277/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
18/12/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.