STJ — 974585

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0d1525a4d4fc9abd81584625d9790991582625a0e313fe768838608aca57f33

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade da invasão domiciliar, denúncia genérica, excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. 2. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido já apreciado no julgamento do RHC n. 209.400/RJ, em 03/02/2025, onde foi negado provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que denegou o habeas corpus, considerado reiteração de pedido. 4. Outra questão é a alegação de ilegalidade da invasão domiciliar sem mandado judicial, e se tal medida foi justificada por fundadas razões de flagrante delito.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão anterior, sendo mantida por seus próprios fundamentos. 6. A reiteração de pedidos anteriormente julgados é vedada, conforme jurisprudência pacificada, configurando inadmissibilidade do novo habeas corpus. 7. A alegação de ilegalidade da invasão domiciliar foi considerada improcedente, pois o tribunal de origem concluiu pela existência de fundadas suspeitas de crime, justificando a medida. 8. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabendo quando há indícios suficientes de autoria e materialidade.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos anteriormente julgados é vedada, configurando inadmissibilidade do novo habeas corpus. 2. A invasão domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões de flagrante delito. 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabendo quando há indícios suficientes de autoria e materialidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 776.233/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 200.019/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.02.2025.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade da invasão domiciliar, denúncia genérica, excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. 2. O habeas corpus foi considerado mera reiteração de pedido já apreciado no julgamento do RHC n. 209.400/RJ, em 03/02/2025, onde foi negado provimento ao recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que denegou o habeas corpus, considerado reiteração de pedido. 4. Outra questão é a alegação de ilegalidade da invasão domiciliar sem mandado judicial, e se tal medida foi justificada por fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão anterior, sendo mantida por seus próprios fundamentos. 6. A reiteração de pedidos anteriormente julgados é vedada, conforme jurisprudência pacificada, configurando inadmissibilidade do novo habeas corpus. 7. A alegação de ilegalidade da invasão domiciliar foi considerada improcedente, pois o tribunal de origem concluiu pela existência de fundadas suspeitas de crime, justificando a medida. 8. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabendo quando há indícios suficientes de autoria e materialidade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedidos anteriormente julgados é vedada, configurando inadmissibilidade do novo habeas corpus. 2. A invasão domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões de flagrante delito. 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, não cabendo quando há indícios suficientes de autoria e materialidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 776.233/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 200.019/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.02.2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.