STJ — 940540
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa.
- O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 158, §3°, do Código Penal. II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a participação de menor importância, o que implicaria em revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas para a condenação e a dosimetria da pena. III. Razões de decidir
- A revisão da dosimetria da pena e da suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do convencimento motivado do julgador.
- O agravo regimental não trouxe elementos novos que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese
- Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena e da suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita do habeas corpus. 2. O princípio do convencimento motivado do julgador impede a revisão de decisões das instâncias ordinárias sem novos elementos."
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO .
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para
reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a
pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa.
2. O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2
meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado,
pela prática do crime previsto no art. 158, §3°, do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a
participação de menor importância, o que implicaria em revisão da
conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas
para a condenação e a dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do
convencimento motivado do julgador.
5. O agravo regimental não trouxe elementos novos que justificassem
a alteração da decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena e da
suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita
do habeas corpus. 2. O princípio do convencimento motivado do
julgador impede a revisão de decisões das instâncias ordinárias sem
novos elementos."
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.