STJ — 2879196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 205903c8d46e241efc8f0d74a01f7f8334297ab1c78ba948e8c6f30183805fc2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE NORMA FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A mera indicação de dispositivos constitucionais, sem demonstração clara de ofensa a norma federal infraconstitucional, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação genérica de violação ao artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, sem adequada fundamentação, não atende à exigência de impugnação específica.3. A análise de ofensa direta à Constituição Federal compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.