STJ — 989760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dfc8fad4867ed7566661594c505f1f4fbe92864ee0459475ed3d6dd36a37083
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EVIDENCIAR O PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é medida excepcional, de natureza cautelar, que exige a demonstração de pressupostos e fundamentos concretos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se justificando por meras suposições ou pela gravidade abstrata do delito.
- Embora tenha sido apreendida quantidade relevante de droga (1.334 comprimidos de ecstasy/MDMA), não há nos autos elementos fáticos contemporâneos que evidenciem risco concreto de reiteração delitiva ou de perturbação da ordem pública, especialmente tratando-se de agente primário, de 19 anos de idade, sem antecedentes, tampouco registro de envolvimento formal com organização criminosa ou uso de arma de fogo.
- A jurisprudência desta Corte rechaça a utilização de fundamentação genérica ou desprovida de base empírica como razão suficiente para a imposição ou manutenção da prisão preventiva.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.