STJ — 993944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b2f4f6cc9f78c96fe219e640625b9ef5d156baa3f9678591bef00c1df270511
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- Hipótese na qual, embora a conduta inicial da agravante - que resultou na apreensão de aproximadamente 2kg de cocaína - já fosse de significativa gravidade, o juízo de primeiro grau, à época da prisão em flagrante, entendeu por bem conceder-lhe a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas. Contudo, no curso das investigações, especialmente após o deferimento da quebra de sigilo telefônico, surgiram novos elementos que ampliaram substancialmente a compreensão da dinâmica criminosa e revelaram a inserção da agravante em uma complexa rede de tráfico de drogas, com indícios robustos de associação com terceiros para o cometimento reiterado dessas práticas ilícitas.
- A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos e contemporâneos, especialmente no teor das mensagens extraídas do aparelho celular da agravante, que indicam sua atuação ativa e relevante no esquema criminoso estruturado de tráfico de entorpecentes denominado "Flash Express".
- A alegada ausência de contemporaneidade da custódia não se sustenta, uma vez que o decreto prisional está alinhado ao momento em que a Autoridade Policial obteve conhecimento aprofundado da estrutura e do funcionamento da organização criminosa.
- Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva, quando demonstrada sua necessidade nos termos do art. 312 do CPP.
- Demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.